O parecer do MP sobre a Calvário e a decisão de Gilmar Mendes. Juristas divergem. Veja as principais teses

Blog ouviu juristas especializados em Direito Eleitoral e Penal. Confira o que eles dizem

O parecer do MP sobre a Calvário e a decisão de Gilmar Mendes. Juristas divergem. Veja as principais teses
Foto: Ascom

O parecer publicado ontem pela promotora Jovana Tabosa, da 1ª Zona Eleitoral, reacendeu a discussão sobre a competência para julgamento de uma das ações da Operação Calvário – que tem como réu o ex-governador Ricardo Coutinho. No documento, o MP promoveu o arquivamento da persecução relacionada ao fato eleitoral, após concluir que não houve ‘crime dessa natureza’ e requereu a remessa do processo à Justiça Comum (Criminal).
Confira o parecer do MP na íntegra
Em maio, porém, o ministro Gilmar Mendes havia declarado a incompetência da Justiça Criminal e determinado o envio do processo à Justiça Eleitoral.
Confira a decisão de Gilmar Mendes na íntegra

A pergunta que se faz é: e agora, o que deve acontecer? Qual entendimento deve prevalecer?

O Blog consultou pelo menos quatro juristas sobre o tema, especialistas em Direito Eleitoral e Direito Penal. Eles pediram para ter os nomes mantidos no anonimato, mas as teses principais apresentadas divergem sobre o assunto.
Um deles, que atua na seara criminal e acompanha o processo, defende que a decisão de Gilmar Mendes não foi conclusiva e que os fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público, na Operação Calvário, não se detiveram apenas ao recebimento de recursos eleitorais. Essa é, também, a tese defendida pelo Ministério Público.
Ao blog, um outro jurista especialista em Direito Eleitoral e com atuação, inclusive, no STF, considerou “difícil admitir que o juízo de primeiro grau não deixe de cumprir uma decisão de instância hierarquicamente superior”, referindo-se à decisão de Gilmar Mendes. Ele observou que “essa questão do deslocamento da competência para a Justiça Eleitoral dos crimes conexos já foi decidida pelo Plenário do STF; portanto, difícil imaginar que seja revertida pela Turma ou pelo Plenário do STF”.

Outros dois, também com atuação na seara eleitoral, acreditam que o processo deverá ser remetido ao Procurador Regional Eleitoral.

Eles acreditam que o juízo da 1ª Zona Eleitoral deve pedir uma manifestação do Procurador Regional Eleitoral para, somente depois, decidir sobre o caso.
Caso o processo continue na seara eleitoral, o ex-governador deverá responder por suposta ‘falsidade ideológica eleitoral’, prática popularmente conhecida como ‘Caixa 2’. Se a ação voltar à Justiça Comum, ele será réu em acusações que versam sobre corrupção passiva e peculato.
O julgamento da questão da competência, nesse caso, terá um peso importante para o desfecho do caso. Façam suas apostas…