CONVERSA POLÍTICA
Cícero Lucena diz que vai contribuir para cumprir lei que limita altura de prédios na orla de João Pessoa
A declaração do prefeito Cícero Lucena acontece após o Ministério Público descartar a possibilidade de negociação para eventual compensação ambiental para as construtoras que ergueram os empreendimentos no limite acima do permitido em lei.
Publicado em 16/01/2024 às 13:04 | Atualizado em 16/01/2024 às 13:15
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), usou as redes sociais, nesta terça-feira (16), para se posicionar sobre a polêmica das construções irregulares de prédios de luxo na orla da capital.
Como prefeito de João Pessoa cabe a mim cobrar o cumprimento integral da Constituição do Estado da Paraíba e o Plano Diretor do município. Isso inclui não permitir a construção de edifícios fora do gabarito", publicou Cícero Lucena.
A declaração acontece após o Ministério Público descartar a possibilidade de negociação para eventual compensação ambiental para as construtoras que ergueram os empreendimentos no limite acima do permitido em lei.
Segundo o Ministério Público, pelo menos quatro prédios descumpriram as normas estadual e municipal, que limitam a construção de prédios em 12,95 metros, quando estão a 500 metros da faixa de areia.
O prefeito também tentou afastar a responsabilidade por uma eventual falta de fiscalização e na concessão dos alvarás de construção, para liberação das edificações, e na concessão do habite-se. “Se alguém descumpriu a lei, não foi a atual gestão municipal”, disse.
Polêmica com Ministério Público
A possibilidade de uma compensação para evitar a demolição do excedente foi levantada na semana passada pelo procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, e pelo secretário de Planejamento da Capital, José William, além da Sinduscon, que representa as construtoras.
Para Cícero Lucena, não cabe à gestão punir eventuais irregularidades, mas, sim à Justiça. “É importante destacar ainda que nossa orla é patrimônio do povo e não abriremos mão disso em hipótese alguma. Quanto à punição, não cabe ao município decidir sobre tais questões, caso exista crime. Cabe à Justiça determinar, e a prefeitura contribuir para o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal”, escreveu.
O que diz a lei
A Constituição do Estado da Paraíba, bem como, o plano diretor e demais legislações do município de João Pessoa determinam que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla, é de 12,95 na primeira quadra chegando ao máximo de 35 metros no final da faixa
De acordo com a promotora, “o Ministério Público busca garantir para as gerações presente e futura a visão da orla, evitando a modificação da paisagem costeira, o comprometimento da ventilação e iluminação, o sombreamento da orla, aumento da pressão sobre os recursos naturais, reprodução da fauna e flora, dentre outros danos ambientais de natureza grave e irreparáveis”.
O problema foi debatido em uma reunião ontem (10) com representantes da a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan-JP), a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) e de construtoras que estariam descumprindo a lei.
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