CONVERSA POLÍTICA
Publicidade: MPs recomendam que poder público exija regularidade fiscal para contratar empresas
Em setembro, MPs e Focco se reuniram para decidir se cobrariam o cumprimento da lei imediatamente. Mas, a recomendação de hoje (17) segue entendimento do TCE, que "empurrou" para 01 de janeiro o início da cobrança de certidões negativas.
Publicado em 17/11/2021 às 11:13 | Atualizado em 17/11/2021 às 14:19
Os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT), da Paraíba (MPPB) e de Contas da Paraíba (MPC) expediram recomendação para que gestores contratem apenas serviços de publicidade institucional com empresas (agência ou veículo de comunicação) que estejam em regularidade fiscal, em dia com as certidões negativas.
A recomendação deve ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2022 e, em caso de descumprimento, os órgãos poderão acionar a Justiça para as medidas cabíveis.
A recomendação atinge todos os Chefes do Executivo e Legislativo dos 223 municípios, além de secretários de Comunicação e também aos representantes legais das autarquias federais com sede em João Pessoa.
Em setembro, representantes do MPs e Focco se reuniram para decidir se cobrariam o cumprimento da lei imediatamente. Mas, a recomendação divulgada hoje (17) segue mesmo entendimento do TCE, que "empurrou" para 1º de janeiro o início da cobrança de certidões negativas.
A lei é "flexibilizada" neste momento, e, a partir de janeiro, em qualquer que seja o tipo de licitação e pagamento por serviços, os órgãos públicos devem exigir da agência de publicidade ou do veículo de comunicação vencedor (aqui quando contratar diretamente o veículo), prova da regularidade fiscal e trabalhista, em especial a prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.
Devem exigir também, das agências de publicidades contratadas, qualquer que seja o regime de contratação, quando da emissão da nota fiscal, correta descrição dos serviços, permitindo perfeita identificação dos mesmos, bem como preço unitário.
Debate
A questão da exigência da regularidade fiscal entrou em discussão após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) recuar de decisão tomada em março e passou a aceitar, nas análises de contas, que empresas de Comunicação que tenham débitos trabalhistas e tributários recebam do poder público por serviços prestados, até 31 de dezembro. A legislação só passaria a ser cumprida em janeiro, de acordo com os conselheiros.
À época, o TCE decidiu abrir a exceção por causa da crise financeira provocada pela pandemia. No pedido para adiar a cobrança, o secretário de Comunicação Nonato Bandeira apresentou argumentos de donos de rádios, tvs, portais, blogs que alegaram dificuldades financeiras para quitar as dívidas por causa da pandemia. O conselheiro Nominando Diniz, relator da matéria, votou favorável a dar o prazo, aceitando a argumentação. A corte seguiu o relator.
>>>Veja também: TCE recua e torna desnecessária a certidão negativa (Mercado em Movimento)
Regularidade Fiscal
Os Ministérios Públicos reforçam a importância de se observar a regularidade fiscal de empresas, além do princípio da impessoalidade e demais diretrizes contidas na Lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Conforme a lei, os serviços de publicidade institucional, qualquer que seja o meio de divulgação do material publicitário (TV, rádio, jornal, internet, redes sociais etc.), somente poderão ser contratados com agências de propaganda (PJ sob qualquer forma societária, inclusive a Eireli) cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei n° 4.680/65.
Também devem ter certificado de qualificação técnica de funcionamento junto ao Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP ou entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda”.
Pessoalidade
O MP também orienta evitar publicidades que possam caracterizar promoção pessoal. Assim, ao licitarem e contratarem serviços de publicidade institucional, tais serviços devem incidir sobre os atos, programas, obras, serviços e campanhas realizados pelo ente público, sem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A recomendação aponta uma exceção, que é no caso da Administração contratar apenas o veículo de comunicação (de qualquer tipo) para divulgar peças publicitárias produzidas pelo próprio ente, através de servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de formação superior em comunicação, publicidade ou marketing.
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