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CONVERSA POLÍTICA

Prefeitura de João Pessoa recorre de novo ao TJ para liberar regra que flexibiliza Gabarito

O município sustenta que a decisão viola a autonomia municipal, gera insegurança jurídica e paralisa o setor da construção civil.

Publicado em 03/03/2026 às 19:17


				
					Prefeitura de João Pessoa recorre de novo ao TJ para liberar regra que flexibiliza Gabarito
Lei municipal 166/2024 a.

A Prefeitura de João Pessoa apresentou, nesta segunda-feira (2), um novo recurso à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba para tentar reverter a decisão do Órgão Especial que declarou inconstitucional um trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) do município, responsável por definir os parâmetros de construção na faixa da orla marítima da capital.

No recurso, ao qual o Conversa Política teve acesso, o município sustenta que a decisão viola a autonomia municipal, gera insegurança jurídica e paralisa o setor da construção civil em uma das áreas mais valorizadas de João Pessoa.

Segundo a prefeitura, os efeitos da decisão vão além do campo jurídico. O documento afirma que a anulação retroativa de alvarás e licenças compromete o direito à moradia, o desenvolvimento ordenado da cidade e a segurança jurídica de cidadãos e empresas que seguiram a legislação vigente à época.

“Socialmente, a decisão afeta diretamente o direito à moradia, o desenvolvimento ordenado da cidade e a segurança jurídica de cidadãos e empresas. A anulação retroativa de alvarás e licenças cria um ambiente de caos e litigiosidade”, argumenta o município, ao alertar para o risco de demolições e prejuízos sociais e ambientais de difícil reparação.

Prefeitura nega descumprimento da Constituição

A gestão municipal também contesta o entendimento de que o artigo 62 da Luos afronta a Constituição Estadual. De acordo com o recurso, o artigo 229 da Constituição da Paraíba estabelece uma tipologia construtiva rígida para a zona costeira, como edificações em pilotis e limitadas a três andares, que, segundo a prefeitura, invade de forma desproporcional a competência municipal para definir suas próprias regras urbanísticas.

"Tal regramento, além de tecnicamente anacrônico e funcionalmente inadequado para os múltiplos usos do solo urbano contemporâneo, representa uma invasão na esfera de autonomia legislativa que a Constituição Federal reservou ao Município", diz o documento.

No recurso, a prefeitura afirma que a decisão do TJPB desconsidera uma lei municipal construída a partir de amplo debate técnico e participação popular, ao fazer prevalecer uma norma estadual considerada excessivamente detalhista.

Segundo o documento, esse entendimento contraria o federalismo brasileiro e esvazia a autonomia constitucional do município para planejar e ordenar seu território.

Nova modulação sobre efeitos da decisão

Outro ponto central do recurso é a crítica à negativa de modulação dos efeitos da decisão. O município pede que, caso seja mantido o entendimento pela inconstitucionalidade, os efeitos sejam apenas prospectivos, preservando licenças e atos administrativos praticados durante a vigência da lei.

A prefeitura cita precedentes recentes do Supremo Tribunal de Federal (STF) em que decisões judiciais que impactavam planos diretores foram suspensas para evitar grave lesão à ordem pública e ao planejamento urbano.

Julgamento no STF pendente de julgamento

A aparte ao novo recurso no TJPB, a prefeitura também tem recurso pendente de julgamento no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do TJ. O procurador Paulo Gonet entendeu que a decisão teria criado um cenário de insegurança jurídica e paralisia administrativa no município.

Agora, caberá à presidência do TJPB analisar o pedido apresentado pela prefeitura e remeter a decisão ao STF.

Lei municipal 166/2024 a

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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