Campina tem metade da ocupação de leitos de João Pessoa, mas TJ mantém máscaras na cidade e desobriga na Capital

Decretos derrubaram a obrigatoriedade das máscaras e foram questionados na Justiça

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Há um princípio que diz que decisão judicial deve ser respeitada e cumprida. E, de fato, essa máxima precisa ser seguida. Mas não é difícil chegar à conclusão de que a decisão do juiz convocado João Batista Barbosa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, amplia a insegurança jurídica em torno das regras a serem adotadas na pandemia.

E digo ‘amplia’ porque, desde o início, as gestões públicas foram incapazes de chegar a entendimentos sobre o tema e coube ao Judiciário determinar o que podia ser liberado ou não. Em alguns casos, com decisões conflitantes.

Ao julgar um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, João Batista Barbosa decidiu manter o decreto municipal de João Pessoa que desobrigou o uso de máscaras em locais abertos na Capital.

Semana passada, o desembargador José Ricardo Porto, ao analisar um agravo semelhante tratando de uma medida idêntica, em Campina Grande, derrubou o decreto municipal campinense e manteve a obrigatoriedade do uso.

No primeiro caso, prevaleceu o entendimento do magistrado de que a situação pandêmica, atualmente, é bem diferente do quadro que tivemos meses atrás e onde, naquele instante, o Judiciário vinha se posicionando sempre por regras mais restritivas.

Já na decisão de Ricardo Porto, o convencimento foi baseado na necessidade de analisar os números gerais do Estado – e não as especificidades locais da cidade.

O curioso nesse caso é que Campina Grande tem hoje metade da ocupação de leitos de UTI covid de João Pessoa. Dados do boletim da Saúde estadual, divulgados ontem, mostram que apenas 9% dos leitos em Campina estão ocupados. O mesmo índice, na Capital, é de 18%.

Na falta de diálogo entre os entes públicos, tem sobrado o livre convencimento do Judiciário. Às vezes, sem analisar o contexto do Estado.